Vitória - Domingo, Dia 5 de Setembro de 2010

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Emenda Constitucional nº 66 - Nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal - Término da Separação.
Quarta-Feira, Dia 14 de Julho de 2010
fonte: D.O.U. de 14/07/2010
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66
 
Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
 
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 226.........................................................................................................
 
.....................................................................................................................
 
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
 
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, em 13 de julho de 2010.
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