Vitória - ES -   

 

Assinatura Digital

UMA NOVA REALIDADE PARA A DOCUMENTAÇÃO NAS EMPRESAS


Aliando-se aos novos progressos na área de segurança na internet – a certificação digital e a tecnologia GED (gerenciamento eletrônico de documentos), surgem novos procedimentos que vieram para facilitar a vida das empresas.

A Medida Provisória 2200, de junho de 2001, reeditada em 2002 com força de lei, garante autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos – públicos ou particulares, que utilizem Certificados Digitais. Mas o que são os certificados digitais?

A MP2200 criou a chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil (http://www.icpbrasil.org.br), vinculado ao ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) .

A ICP Brasil é composta por um comitê gestor vinculado a Casa Civil da Presidência da República e por uma cadeia de autoridades de certificação compostas de: Autoridade Certificadora Raiz (ACRaiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR). Dentre as tarefas atribuídas ao comitê gestor estão o licenciamento das AC e AR, homologação, auditoria e fiscalização em toda a estrutura. Hoje já temos como Autoridades Certificadoras: SERPRO, Certisign, Serasa e Caixa Econômica dentre outras.

A tecnologia de segurança digital empregada pela ICP Brasil é chamada de certificação digital e utiliza o princípio das chaves criptográficas assimétricas e dos certificados digitais.

Trata-se de atender aos requisitos mínimos de segurança em um meio cada vez mais inseguro, que é a internet. Estes requisitos de segurança são: sigilo, integridade, autenticidade e não-repudio. Todos estes requisitos são atendidos com o uso desta tecnologia.

Em poucas palavras: a criptografia é uma técnica de “embaralhamento” da mensagem de modo a torna-la ilegível a uma possível interceptação, ou quebra de sigilo. Uma chave fornece o meio de acesso a esta mensagem.

As chaves assimétricas são constituídas por duas chaves matematicamente relacionadas: uma privativa, de caráter secreto e guardado em dispositivo de segurança - token ou smart card, sob senha, e outra pública, que é distribuída livremente.
O que a chave pública cifra (criptografa) somente a chave privativa decifra, ou vice-versa.
A tecnologia empregada associa a chave pública a um arquivo de identificação do possuidor e a este conjunto é dado o nome de certificado digital, que se torna um tipo de passaporte digital, contendo diversas informações de seu possuidor (nome, validade, autoridade certificadora, etc). Logo, quem possuir este certificado instalado em seu computador terá as informações de seu possuidor, identificando-o na internet.

Através de programas simples, que são os assinadores digitais, pode-se executar basicamente quatro funções: criptografar/decriptografar, assinar digitalmente (autenticar)/reconhecer assinatura.

Função de criptografar/decriptografar: pode-se enviar um documento de A para B criptografado, o que garante que só B poderá ter acesso a este documento.
O documento é criptografado com a chave pública de B (enviado previamente) e enviado a B. Ao chegar a B, o documento somente conseguirá ser acessado mediante a chave privativa de B, armazenada em um dispositivo token ou smart card.

Função autenticar/reconhecer assinatura: ao enviar um documento de A para B, utiliza-se a função autenticação (assinar digitalmente) para usar a chave privativa de A para enviar o documento. Ao chegar a B, o mesmo poderá usar a função reconhecer assinatura e visualizar o documento, uma vez que já possui a chave pública de A.
É importante esclarecer que o documento, depois de assinado, não permite mais ser alterado, garantindo sua inviolabilidade.

As funções de criptografia e autenticação utilizam o protocolo RSA, considerado o mais seguro da atualidade, utilizando chaves de 1024 e de 2048 bits. O par de chaves, privativa e pública, juntamente com as informações de seu possuidor, é gerado diretamente no dispositivo acoplado ao computador para esta tarefa, que possui um processador criptográfico interno. Também, por ocasião da geração do par de chaves, é inserido pela Autoridade Certificadora, o arquivo padrão X509 v. 3, que conterá as informações do possuidor.

Na realidade, para garantir-se a integridade do documento, é utilizada uma técnica de hash ou impressão digital, que reduz todo o conteúdo do documento, de tamanho variável, a um resumo de tamanho fixo de 128 ou 160 bits (o algoritmo público de hash já se encontra no sistema). Esta técnica permite produzir, em um só sentido, uma seqüência de bits associada ao documento. Qualquer alteração no documento, por menor que seja, produzirá um hash completamente diferente do original. Este hash é calculado na origem e verificado no destino, de modo a garantir-se a integridade do documento entre A e B.

Temos então que:
a) Integridade - garantido pelo algoritmo de hash.
b) Sigilo - garantido pelo algoritmo de criptografia RSA.
c) Autenticidade - garantida pelo certificado digital, que identifica seu possuidor.
d) Irretratabilidade - ou não-repúdio, uma vez assinado digitalmente o documento, identifica-se o seu possuidor, uma vez que só ele possui acesso a sua senha e a sua chave privativa.

Caso ocorra perda do smart card ou token, a ICP Brasil disponibiliza um telefone ou e-mail para comunicação do fato e a imediata revogação do Certificado. A LCR (Lista de Certificados Revogados) encontra-se disponível para download no site.

Desta maneira, com os requisitos de segurança atendidos, a validade jurídica entre documentos na internet é garantida por lei. O exemplo vem do próprio governo, que desde a publicação da MP220 vem fazendo uso da certificação digital. O próprio presidente Fernando Henrique Cardoso passou a assinar digitalmente as leis e toda a documentação na esfera de governo federal tem circulado utilizando-se a certificação digital.

Foi obtida uma expressiva redução nos gastos, além dos ganhos com agilidade e segurança, em dois cases interessantes: Imprensa Nacional – após a adoção da tecnologia, houve transferência de 253 servidores para outras áreas do governo e gerou uma economia de R$800 mil em serviços. Imprensa Oficial de S. Paulo: com adoção da certificação digital colocou todo o conteúdo de Imprensa na internet, cobrando R$2,00 por documento acessado. Obteve uma grande redução na utilização de papel e em outros serviços correlatos.

O 8o. Oficio, em Minas Gerais, possui uma experiência pioneira e já está utilizando há mais de um ano a certificação digital, com diversos cases interessantes. Um dos mais interessantes é o de uma locadora de veículos que comercializa em média 1. 200 carros/mês. Gastava com a documentação destes carros cerca de R$ 108 mil/ano. A empresa passou a utilizar a certificação digital e está gastando, em média, R$ 80/ano com toda a documentação.

Na realidade, a certificação digital aliada às técnicas de redução de papel nas empresas vieram para ficar.
O grande acúmulo de papel nas empresas é um fato - guarda-se papel em demasia por diversos motivos: falta de visão geral, tudo é guardado sem muito critério, o que é importante nem sempre é guardado e nunca se encontra o que é preciso. Na área de RH, por exemplo, a penalidade é alta, às vezes com processos trabalhistas pesados.

Tudo isto poderia ser evitado com a adoção de um sistema de GED – gerenciamento eletrônico de documentos. GED, que é um termo novo, não é apenas a disponibilização dos documentos da empresa digitalizados na rede. Na realidade compreende um conjunto de tecnologias que vieram para simplificar a vida das empresas, trazendo:
  • agilidade – disponibilização imediata dos documentos da empresa na rede local de computadores.
  • recuperação da empresa, após desastre (World Trade Center, set/2001).
  • Redução do custo com cópias.
  • Eliminação de fraudes.
  • Melhoria no processo de tomada de decisões.
  • Proteção contra processos.
  • Economia de espaço físico.

Com a certificação digital e as técnicas de GED consegue-se aliar todas estas vantagens com a garantia de segurança, integridade e autenticidade e não-repúdio, eliminando a possibilidade de fraudes. O documento digital, uma vez assinado, não mais poderá se editado, ou alterado.


Todos os Direitos Reservados - Cartório Sarlo