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O Cartório Sarlo foi criado no ano de 1889 e seu atual
titular, Rodrigo Sarlo Antonio, foi nomeado por ato nº
210/93. Em busca do aprimoramento da prestação de serviços,
encontra-se totalmente informatizado, possuindo vários
equipamentos da mais avançada tecnologia.
A atividade notarial é regulada pelo art. 236, da Constituição
Federal de 1988, bem como, por outras disposições legislativas
de Ordem Infraconstitucional. Simplesmente, por estas
afirmações constata-se a importância da atividade notarial.
Convém salientar que o notário, por força do ordenamento
Jurídico vigente, é detentor de fé pública, característica que
lhe confere o poder/dever de zelar pelo fiel cumprimento dos
preceitos constitucionais, prioritariamente, os que se referem
à defesa da liberdade, da legalidade e igualdade dos cidadãos.
No exercício de suas atividades, o notário sempre está
perseguindo o avanço e a melhoria da prestação de seus
serviços à sociedade, diante da importância da posição que
atualmente ocupa, como fornecedor de informações e serviços de
suma importância na prática dos atos da vida civil.
Tendo como luz orientadora de sua conduta, as considerações
acima, o Cartório Sarlo efetua registro de nascimento,
casamentos, óbitos, escrituras, procurações, testamentos,
reconhecimento de firmas e autenticações de cópias
reprográficas e registro de pessoas jurídicas (empresas de
prestação de serviços, fundações, associações, sindicato,
etc.)
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Oficial e Escreventes
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Localização dos Cartórios
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