ATO Nº 677/02
(Publicado no
DJ de
30/12/2002,
fls. 7/10)
O
Exmo. Sr.
Desembargador
Alemer Ferraz
Moulin,
Presidente do
Tribunal de
Justiça do
Estado do
Espírito
Santo, no uso
de suas
atribuições
legais,
CONSIDERANDO a
publicação da
Lei
Complementar
nº 257/02,
publicada no
Diário Oficial
do Estado de
04/12/2002,
que
acrescentou
uma alínea
"XV" ao art.
3º da Lei
Complementar
nº 219/2001,
criadora do
Fundo Especial
do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
que a referida
Lei
Complementar
criou um
adicional de
1/10 (um
décimo) dos
emolumentos,
incidentes
sobre os atos
lançados em
livros de
notas e de
registros
públicos, que
serão cobrados
dos usuários
dos
respectivos
serviços
notariais e de
registro e
repassados ao
FUNEPJ;
CONSIDERANDO a
necessidade do
disciplinamento
do referido
dispositivo
por ato
normativo
próprio; e,
CONSIDERANDO o
disposto nos
arts. 7º e 8º
da Lei n.
6.670, de 16
de maio de
2001,
RESOLVE:
1º - Os
titulares dos
serviços
notariais e de
registro, até
o dia 10 (dez)
de cada mês,
repassarão ao
FUNEPJ o
adicional de
1/10 (um
décimo) dos
emolumentos
incidentes
sobre os atos
lançados em
livros de
notas e de
registros
públicos no
mês
imediatamente
anterior, e
encaminharão à
Diretoria do
Fórum da
Comarca
relatório dos
atos
praticados,
acompanhado de
cópia do
respectivo DUA.
§ 1º – Os
repasses
referidos no
caput deste
artigo devem
ser efetuados
através do
Documento
Único de
Arrecadação
Estadual – DUA,
utilizando-se
o código de
receita 183.
§ 2º – Os
relatórios
obedecerão ao
modelo
constante
deste ato.
2º - Até o dia
15 (quinze) de
cada mês os
Diretores dos
Fóruns
encaminharão à
Diretoria
Financeira do
Tribunal de
Justiça todos
os relatórios
e comprovantes
de
recolhimento,
acompanhados
de relação
nominal de
todos os
serviços
notariais e de
registro da
respectiva
Comarca, com a
indicação dos
valores
repassados por
cada um deles.
§ 1º – Em cada
Comarca será
designado um
Oficial de
Registro Civil
das Pessoas
Naturais do
Distrito da
respectiva
Sede, para
secretariar o
Juiz de
Direito
Diretor do
Fórum no
cumprimento
das obrigações
estatuídas
neste artigo.
§ 2º - Nenhuma
remuneração
será devida
pelo exercício
da função
prevista no
parágrafo
anterior.
3º - A tabela
de Códigos das
Receitas
Judiciárias e
a Tabela de
Códigos das
Comarcas,
referências
para o devido
preenchimento
do DUA, passam
a vigorar com
a formatação
abaixo, com a
inclusão do
código 183 na
tabela de
códigos das
receitas
judiciárias.
TABELAS DE
CÓDIGOS DAS
RECEITAS
JUDICIÁRIAS
CÓDIGO
DUA
(preenchimento
do campo
12)
|
DETALHAMENTO |
|
19 |
Taxa
Judiciária |
|
27 |
Custas
Judiciais |
|
35 |
Emolumentos |
|
43 |
Auxílios,
subvenções,
contribuições
e doações
ao Poder
Judiciário |
|
51 |
Prestação
de
serviços a
terceiros
pelo Poder
Judiciário |
|
60 |
Inscrições
em
concursos
públicos
do Poder
Judiciário |
|
78 |
Inscrições
em
concursos,
simpósios,
seminários
e
congressos
pelo Poder
Judiciário |
|
86 |
Vendas ou
assinaturas
de volumes
avulsos de
revistas,
diário
oficial,
boletins
ou outras
publicações
editadas
pelo Poder
Judiciário |
|
94 |
Aluguéis
ou
permissão
de uso dos
espaços
livres do
Poder
Judiciário |
|
108 |
15% da
arrecadação
bruta dos
cartórios
não
oficializados
e
extrajudiciais
pelo uso
de
instalações
do Poder
Judiciário |
|
116 |
Alienação
de
equipamentos,
veículos
ou outros
materiais
permanentes
do Poder
|
|
124 |
Alienação
de
material
inservível
ou
dispensável
pelo Poder
Judiciário |
|
132 |
Aplicações
financeiras
do FUNEPJ |
|
140 |
Multas
aplicadas
pelo Poder
Judiciário |
|
159 |
Outras
receitas
do Poder
Judiciário |
|
167 |
Devolução
de
suprimentos
de Fundos |
|
175 |
Outras
devoluções |
|
183 |
1/10 dos
emolumentos
incidentes
sobre os
atos
lançados
em livros
de notas e
de
registros
públicos
pelas
serventias
não
oficializadas |
TABELAS DE
CÓDIGOS DAS
COMARCAS
correspondentes
aos códigos
dos Municípios
usados pelo
DUA
|
CÓDIGO
DUA
(preenchimento
do campo
12)
|
DETALHAMENTO
|
|
56014 |
Afonso
Cláudio |
|
57177 |
Água Doce
do Norte |
|
57339 |
Águia
Branca |
|
56030 |
Alegre |
|
56057 |
Alfredo
Chaves |
|
57193 |
Alto Rio
Novo |
|
56073 |
Anchieta |
|
56090 |
Apiacá |
|
56111 |
Aracruz |
|
56138 |
Atílio
Vivacqua |
|
56154 |
Baixo
Guandu |
|
56170 |
Barra de
São
Francisco |
|
56197 |
Boa
Esperança |
|
56219 |
Bom Jesus
do Norte |
|
07587 |
Brejetuba |
|
56235 |
Cachoeiro
de
Itapemirim |
|
56251 |
Cariacica |
|
56278 |
Castelo |
|
56294 |
Colatina |
|
56316 |
Conceição
da Barra |
|
56332 |
Conceição
do Castelo |
|
56359 |
Divino de
São
Lourenço |
|
56375 |
Domingos
Martins |
|
56391 |
Dores do
Rio Preto |
|
56413 |
Ecoporanga |
|
56430 |
Fundão |
|
11142 |
Governador
Lindemberg |
|
56456 |
Guaçui |
|
56472 |
Guarapari |
|
57096 |
Ibatiba |
|
56499 |
Ibiraçu |
|
60119 |
Ibitirama |
|
56510 |
Iconha |
|
29319 |
Irupi |
|
56537 |
Itaguaçu |
|
56553 |
Itapemirim |
|
56570 |
Itarana |
|
56596 |
Iúna |
|
57134 |
Jaguaré |
|
56618 |
Jerônimo
Monteiro |
|
57215 |
João Neiva |
|
57231 |
Laranja da
Terra |
|
56634 |
Linhares |
|
56650 |
Mantenópolis |
|
07609 |
Marataízes |
|
29297 |
Marechal
Floriano |
|
57070 |
Marilândia |
|
56677 |
Mimoso do
Sul |
|
56693 |
Montanha |
|
56715 |
Mucurici |
|
56731 |
Muniz
Freire |
|
56758 |
Muqui |
|
56774 |
Nova
Venécia |
|
56790 |
Pancas |
|
57150 |
Pedro
Canário |
|
56812 |
Pinheiro |
|
56839 |
Piúma |
|
07625 |
Ponto Belo |
|
56855 |
Presidente
Kennedy |
|
57118 |
Rio
Bananal |
|
56871 |
Rio Novo
do Sul |
|
56898 |
Santa
Leopoldina |
|
57258 |
Santa
Maria de
Jetibá |
|
56910 |
Santa
Teresa |
|
29335 |
São
Domingos
do Norte |
|
56936 |
São
Gabriel da
Palha |
|
56952 |
São José
do Calçado |
|
56979 |
São Mateus |
|
07641 |
São Roque
do Canaã |
|
56995 |
Serra |
|
07668 |
Sooretama |
|
57274 |
Vargem
Alta |
|
57290 |
Venda Nova
do
Imigrante |
|
57010 |
Viana |
|
29351 |
Vila Pavão |
|
07684 |
Vila
Valério |
|
57037 |
Vila Velha |
|
57053 |
Vitória |
|