Entrar


Esqueci minha senha
Primeiro acesso? Clique aqui e cadastre-se!
Termos

Política de privacidade

Passo
Carregando...
Whatsapp
Registro Civil das Pessoas Físicas – Nascimento, Casamento e Óbito Reconhecimento de Firma e Cópia Autenticada Procuração Apostilamento de Haia Escrituras Separação, Divórcio, Inventário e Testamento Pessoa Jurídica

Menu Principal

Close
  • Home
  • Cartório
  • Serviços
    • Menu
    • Todos
    • Registro Civil
      • Menu
      • Todos
      • Nascimento
      • Óbito
      • Casamento
      • Transcrição de registro de brasileiros ocorridos no exterior (nascimento / óbito / casamento)
      • Livro E
      • Cremação
      • Alteração de Prenome e Gênero (Provimento 73 - CNJ)
      • Alteração de Nome
      • Averbação de Divórcio
      • Reconhecimento de paternidade biológica
      • Reconhecimento de filiação sociafetiva
    • Pessoa Jurídica
      • Menu
      • Todos
      • Associação
      • Fundação
      • Federação
      • Registro de Livros
      • Sociedade
      • Sindicato
      • Federação Esportiva
      • Organização Religiosa
    • Tabelionato de notas
      • Menu
      • Todos
      • Cópia autenticada
      • Abertura de cartão de firma
      • Reconhecimento de firma
      • Procuração
      • Substabelecimento
      • Escritura de Imóvel
      • Escrituras Diversas
      • Separação e Divórcio
      • Inventário e Partilha
      • Escritura Pública de Testamento
      • União Estável
    • Apostilamento de Haia
      • Menu
      • Todos
      • Apostilamento de Haia
  • Tabela de Preços
  • 2° vias
    • Menu
    • Certidão de Nascimento
    • Certidão de Casamento
    • Certidão de Óbito
    • Certidão Negativa de Capacidade Civil
    • Certidão de Procuração
    • Certidão de Escritura
    • Certidão Simplificada
    • Certidão de Registro de Brasileiros no Exterior
    • Certidão de Sentença
    • Certidão de Emancipação
    • Certidão de Ausência
  • Consulta de firma
  • Contato
    • Menu
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Links úteis

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 555
Santa Lúcia - Vitória - ES - 29.056-250

Cartório Sarlo

  • Home
  • Cartório
  • Serviços
    • Registro Civil
      • Nascimento
      • Óbito
      • Casamento
      • Transcrição de registro de brasileiros ocorridos no exterior (nascimento / óbito / casamento)
      • Livro E
      • Cremação
      • Alteração de Prenome e Gênero (Provimento 73 - CNJ)
      • Alteração de Nome
      • Averbação de Divórcio
      • Reconhecimento de paternidade biológica
      • Reconhecimento de filiação sociafetiva
    • Pessoa Jurídica
      • Associação
      • Fundação
      • Federação
      • Registro de Livros
      • Sociedade
      • Sindicato
      • Federação Esportiva
      • Organização Religiosa
    • Tabelionato de notas
      • Cópia autenticada
      • Abertura de cartão de firma
      • Reconhecimento de firma
      • Procuração
      • Substabelecimento
      • Escritura de Imóvel
      • Escrituras Diversas
      • Separação e Divórcio
      • Inventário e Partilha
      • Escritura Pública de Testamento
      • União Estável
    • Apostilamento de Haia
      • Apostilamento de Haia
  • Tabela de Preços
  • 2° vias
    • Certidão de Nascimento
    • Certidão de Casamento
    • Certidão de Óbito
    • Certidão Negativa de Capacidade Civil
    • Certidão de Procuração
    • Certidão de Escritura
    • Certidão Simplificada
    • Certidão de Registro de Brasileiros no Exterior
    • Certidão de Sentença
    • Certidão de Emancipação
    • Certidão de Ausência
  • Consulta de firma
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Links úteis
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continua no site, consideramos que você está de acordo com nossas Política de cookies.

Notícias

Reconhecimento de firma: entenda um pouco mais sobre este processo
Você provavelmente já teve que correr algumas vezes até um Cartório de Notas para reconhecer firma de algum documento. Mas você sabe exatamente o que este ato significa e para quê ele serve? Para esclarecer as suas dúvidas sobre este processo tão comum, continue a leitura deste texto e saiba tudo sobre reconhecimento de firma. O que é o reconhecimento de firma?O reconhecimento de firma é feito, pelo Oficial do Cartório, visando confirmar a autenticidade ou a semelhança da assinatura de uma pessoa em um documento, conferindo segurança jurídica a documentos oficiais.O que é necessário para abrir firma em Cartório?Primeiramente, é necessário ter a assinatura cadastrada em um Cartório de Notas. Este cadastro é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer momento, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:- Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);- Carteira de trabalho (CTPS);- Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);- Carteira de Exercício Profissional.Quais são os tipos de reconhecimento de firma?Reconhecimento por semelhança:O reconhecimento de firma por semelhança é aquele onde é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. Este tipo de reconhecimento atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório.Reconhecimento por autenticidade: Este é o tipo de reconhecimento em que o usuário comprova, pessoalmente, que é o signatário do documento, assinando-o na presença do Tabelião. Precisa reconhecer firma de algum documento? Venha até o Cartório Sarlo ou entre em contato com a gente. Estamos à disposição para atendê-lo e auxiliá-lo. 
Publicado em 26/10/2020
Apostila de Haia: o que é, quando é necessária e como fazer
Apostila de Haia: o que é, quando é necessária e como fazerDentre os vários acordos existentes entre países, a Convenção de Haia, também conhecida como Apostila de Haia, é uma das mais importantes. Afinal, ela facilita e torna menos burocrático o processo de reconhecimento de documentos no exterior. Processo este que poderia levar meses para ser concluído antes da convenção. Quer entender melhor o que é, qual é a sua função e como fazer o apostilamento? Continue a leitura deste texto. O que é a Apostila de Haia?A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que objetiva autenticar a origem de um documento público, para sua utilização em outro país.Quando é necessário realizar o Apostilamento?O Apostilamento deve ser solicitado sempre que for necessário o uso de documentos pessoais em outro país que não seja o mesmo em que estes foram emitidos – como no caso do intercâmbio para quem quer estudar no exterior, para quem deseja trabalhar fora, para quem busca dupla cidadania, entre outras. Quais são os documentos necessários para a Apostila de Haia?Apesar de ser um acordo estabelecido entre 112 países, é da particularidade de cada país signatário a definição do que está apto para o apostilamento. No caso dos documentos emitidos no Brasil, isso é definido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.No geral, só podem ser apostilados os seguintes documentos:- Documentos administrativos;- Atos notariais;- Documentos advindos de autoridade ou funcionário dependente de qualquer alçada do país;- Declarações oficiais, tais como: menções de registro, vistos e reconhecimentos de assinaturas.Onde posso fazer a Apostila de Haia?A apostila de Haia pode ser feita por cartórios e tabelionatos – órgãos habilitados para apostilar os documentos emitidos no Brasil. Se você é morador de Vitória, pode requer a Apostila de Haia aqui no Cartório Sarlo. Clique aqui e faça o requerimento. 
Publicado em 26/10/2020
Casamento Civil e União Estável: conheça as principais diferenças
Quando duas pessoas se amam e decidem dar um passo adiante no relacionamento, é natural que tomem a decisão de morar juntos. Porém, diante desta nova realidade, pode surgir a seguinte pergunta: casar no civil ou optar pela união estável? Se você está vivendo esta situação, saiba que entender as diferenças entre estas duas modalidades é fundamental para que o casal faça a melhor escolha para a relação. Pensando nisso, ao longo deste texto vamos falar o que são, as semelhanças as principais diferenças entre casamento e união estável. Boa leitura!O que é o Casamento?O casamento é a formalização da união de duas pessoas submetido a diversos requisitos previstos em lei. Portanto, existe um processo de habilitação de casamento, onde os noivos devem apresentar os documentos que demonstrem tanto a sua capacidade civil, quanto a possível existência de impedimentos matrimoniais. Vale destacar que na data da celebração do casamento, é exigido o comparecimento dos noivos ou de seus procuradores, além de ser necessária a presença do juiz de paz, que é a pessoa responsável pela lavratura da certidão de casamento. Além disso, é necessária a existência de duas testemunhas. O que é União Estável?Ao contrário do que muitos acreditam, a união estável é caracterizada somente através de uma oficializada por meio de uma escritura pública. Logo, quando existe uma relação duradoura, pública, estabelecida e com o objetivo de constituir uma família, aos olhos da lei, existe uma união estável. Quais são as semelhanças entre o Casamento e a União Estável?A começar pelas semelhanças, é importante destacar que, conforme a lei, tanto o casamento, quanto a união estável são entidades familiares. Ou seja, são a união de duas pessoas que têm como objetivo formar uma família. Diferenças entre o Casamento e a União Estável- Formalização:O casamento é formalizado através de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento. Já a união estável é formalizada a partir do momento em que duas pessoas passam a conviver juntas por opção e sem impedimento para a realização do matrimônio, de forma pública, contínua e duradoura, com o desejo de constituir uma família. Vale lembrar que ainda que não seja uma obrigatoriedade, a união estável também pode ser formalizada.- Estado civil:No casamento, o estado civil é alterado e os cônjuges passam a ser pessoas casadas, cuja prova se dá por meio da apresentação da certidão de casamento. Já na união estável, o estado civil não sofre alterações e os companheiros permanecem solteiros perante terceiros e o Estado, mesmo após formalizarem a escritura pública.- Regime de bens:No casamento, o casal pode optar por um dos quatro regimes previstos pelo Código Civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Todavia, quando a entidade familiar é formada por uma união estável, o regime de bens automaticamente será o da comunhão parcial de bens. Porém, tanto os casais formados por casamento quanto os casais formados por união estável podem optar por regimes próprios não previstos no Código Civil, desde que judicialmente acordados.- Divórcio/Dissolução:Havendo o fim do relacionamento, no caso do casamento civil é necessária a realização do divórcio para que os efeitos do matrimônio sejam completamente extintos. Já no caso da união estável a sua dissolução não é obrigatória, mas recomenda-se que seja comprovada para garantir maior segurança aos ex-companheiros. - Herança:No casamento, o cônjuge que fica tem direito a participar da sucessão do falecido na totalidade de bens deixados por ele. Ou seja, os bens considerados são tanto os particulares, quanto os bens comuns. No que diz respeito à união estável, o companheiro vivo só participa da sucessão de bens que foram adquiridos durante a união estável e somente aqueles bens que não tiverem sido um presente. Agora que você sabe diferenciar o casamento da união estável e conhece as suas principais diferenças, está na hora de conversar com o seu companheiro e decidir qual é a modalidade que melhor atende o casal. 
Publicado em 26/10/2020
O que é uma Certidão de Casamento Averbada?
Utilizamos a certidão de casamento averbada para comprovar estado civil e regime de bens da sociedade conjugal, sendo relevante para concretizar diversos negócios. No entanto, muitas pessoas ficam com dúvidas quando o documento é solicitado.A principal dificuldade é saber como realizar uma averbação e emitir o documento junto ao cartório de registro civil. Normalmente, acredita-se que há uma grande burocracia no procedimento, quando, na verdade, ele é bastante simples.Para que você entenda o caminho, respondemos as principais dúvidas sobre o tema. Continue lendo e veja como conseguir sua certidão!O que é averbação?Os cartórios são responsáveis por conservar informações relevantes para a sociedade, como a propriedade de imóveis, o nascimento de pessoas e a celebração de negócios jurídicos. Assim, mediante requerimentos, os notários abrem registros em livros físicos ou digitais para manter os dados de interesse comum.Entretanto, com o passar do tempo, as situações mudam e exigem alterações nos cadastros. O ato de modificação dos registros em cartório é o que chamamos de averbação. Por exemplo, com o divórcio, haverá a necessidade de averbar a informação de que a pessoa não é mais casada.Sendo assim, o procedimento é bastante simples. A pessoa se dirige ao cartório com a documentação que comprova a necessidade de alteração dos registros e paga as taxas para concretizar a mudança. Se a alteração for relativa a imóvel, será no registro de imóveis; se for relativa à pessoa, no registro civil.O que é certidão de casamento averbada?Sempre que precisamos comprovar uma informação cadastrada no cartório, devemos solicitar uma certidão, ou seja, um papel autenticado com os dados em registro.Por isso, certidão de casamento averbada é o documento emitido após uma mudança nos registros civis da pessoa casada. As hipóteses são as seguintes:divórcio judicial ou extrajudicial: rompimento total do vínculo conjugal;separação judicial ou extrajudicial: cessação dos deveres do casamento;retificação: correção de erros nos registros realizados;modificação: alteração de informações, especialmente do regime de bens;invalidação: anulação do casamento;restabelecimento de sociedade conjugal: retomada do vínculo após a separação judicial ou extrajudicial.Em todos esses casos, após a mudança nos registros, o interessado pode emitir uma certidão atualizada com as novas informações.Como obter uma certidão de casamento averbada?Para realizar a averbação, precisamos nos dirigir ao cartório de registro civil com a documentação que comprova a mudança, como sentença de divórcio, retificação, anulação etc. O que, atualmente, pode ser simplificado com os procedimentos de divórcio e separação extrajudiciais.Resumidamente, os interessados podem dissolver a sociedade conjugal ou cessar os deveres do casamento no tabelionato de notas, obtendo a escritura pública. Logo após, basta realizar a averbação no cartório registro civil e requerer a certidão atualizada.Qual é a utilidade da certidão?A certidão de casamento averbada substitui a certidão de nascimento para comprovar diversas situações jurídicas:estado civil: se a pessoa é casada, separada ou divorciada;regime de bens: se há separação legal, total ou comunhão absoluta;filiação: nomes de pais, mães e cônjuge.No dia a dia, o documento pode ser exigido em conjunto com o CPF e a identidade para celebração de negócios, principalmente quando o compromisso obrigará as pessoas casadas ou quando se exige a prova de divórcio ou separação.Sendo assim, quem obteve uma sentença ou pretende concretizar o rompimento em cartório precisa se dirigir ao local de registro e solicitar também a averbação. Só assim, você emitirá uma certidão de casamento averbada e poderá comprovar a mudança perante terceiros.
Publicado em 12/09/2020
Qual a diferença entre uma certidão impressa e uma digital?
A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.
Publicado em 11/09/2020
Fim da União Estável pode ser feito em cartório
que é união estável?   Artigo 33- Pode haver Dissolução da União Estável no Cartório de Notas mesmo com filhos menores?   A dissolução da União Estável era feita obrigatoriamente na via judicial quando os conviventes tivessem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes...   Agora surgiu uma grande novidade:  o Provimento n. 372/2020- CGJ/AM (Corregedoria Geral de Justiça do TJ/AM) passou a autorizar a lavratura de escrituras públicas para a realização de separações, divórcios, extinção de uniões estáveis, consensuais, com ou sem partilhas de bens, mesmo com interesse de incapazes, com vistas à promover maior celeridade na resolução desses procedimentos.   Vamos entender melhor o que significa a União Estável:   1.O que é União Estável:   Segundo o Dicionário Jurídico¹, a União Estável refere-se à “entidade familiar criada informalmente pela convivência pública, contínua e duradoura, entre o homem e a mulher desimpedidos de casar, com o objetivo de constituir família”.   A Constituição Federal reconhece a União Estável como sendo alvo da proteção do Estado:   Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.   § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)   2. Direitos e Deveres dos conviventes na União Estável   De acordo com a legislação vigente, existem deveres e direitos entre os conviventes numa relação de União Estável, a esse respeito, o artigo 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro informam que:   DA UNIÃO ESTÁVEL   Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.   § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.   § 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.   Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.   Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.   Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.   Dessa forma, podemos destacar que:   A União Estável refere-se à uma relação entre partícipes: homem e mulher;   Há entre os conviventes algumas obrigações pessoais entre os conviventes, tais como: dever de lealdade, de respeito, de assistência, de guarda, sustento e educação dos filhos;   No tocante ao dever de coabitação (a convivência sob o mesmo teto), pela Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal é dispensável, ao contrário do que ocorre no casamento, que segundo o artigo 1.566 do Código Civil, este é um dos deveres constantes do vínculo conjugal;   O dever de guarda, sustento e educação dos filhos é decorrente do próprio Poder Familiar. Dessa forma, uma das implicações da União Estável é obrigação de amparar materialmente o (a) companheiro (a) e a prole (os filhos advindos dessa relação).   No caso de desfazimento dessa relação, pede-se a Dissolução da União Estável.   Vale frisar que tanto a sua Dissolução, quanto o seu Reconhecimento (oficialização dessa relação) podem ser realizados no Cartório de Notas, procedimento muito mais célere.   Recentemente, o Provimento 372/2020- CGJ/AM (Corregedoria Geral de Justiça do TJ/AM), em seu artigo 1º resolveu:   Admitir nos cartórios de notas, do Estado do Amazonas, a lavratura pública de separação, divórcio (...) ou extinção de união estável, todos consensuais, com ou sem partilha de bens e mesmo que o casal possua filhos incapazes ou havendo nascituro, desde que comprovados em qualquer dos casos, o prévio ajuizamento de ação judicial tratando das questões referentes à guarda, visitas, e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo, o juízo em que tramita o processo, e o número de protocolo correspondente.   Conclusão:   Esta decisão é uma inovação, visto que a máquina judiciária encontra-se cada vez mais lenta e abarrotada, nos casos em que a convivência do casal se tornar difícil, pode-se pedir a dissolução da união estável, enquanto a justiça trata das questões relativas aos direitos dos menores e ou incapazes, já que o Código de Processo Civil, em seu art. 82, prevê algumas das hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público no processo civil, dentre elas, encontram-se as demandas onde há interesse de incapazes. Fonte: Em Tempo
Publicado em 11/09/2020
Comunicados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Mauris ac pharetra odio. Ut interdum, massa quis pulvinar porta, mauris enim tincidunt diam, sed blandit lectus elit convallis mi. Donec commodo posuere neque, vitae convallis eros dapibus sit amet. Nunc eleifend ullamcorper aliquam. Fusce non tellus dolor. Interdum et malesuada fames ac ante ipsum primis in faucibus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia curae; Sed finibus ligula vel sem bibendum aliquam. Aenean pretium ipsum commodo tempor convallis. Vivamus bibendum volutpat congue. Quisque luctus laoreet convallis. Pellentesque condimentum quam a lacus iaculis, at bibendum augue elementum. Nunc consequat, dolor nec congue feugiat, erat dolor posuere quam, et euismod nunc ante convallis urna. Fusce ultrices feugiat sem sit amet ultricies.Morbi placerat dolor nisi, vitae ultricies velit accumsan in. Integer massa turpis, volutpat eget pellentesque eu, pulvinar sed massa. Nunc sit amet elit vel odio venenatis sagittis sit amet vitae dui. Pellentesque molestie, metus vitae sollicitudin elementum, velit lorem gravida metus, vitae bibendum nisl turpis vitae lorem. Nulla consectetur a tortor in egestas. Nunc augue tellus, accumsan at blandit sed, sollicitudin non nisl. Vestibulum quis consequat leo. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia curae; Sed nec ante tellus. Proin vel ullamcorper ex. Curabitur vehicula nec justo a dignissim. Phasellus nec elit egestas, scelerisque magna eget, scelerisque risus. Aliquam vestibulum scelerisque ipsum vel pretium.
Publicado em 27/07/2020

Contato: (27) 2124-9500

Fale Conosco