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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 555
Santa Lúcia - Vitória - ES - 29.056-250

Cartório Sarlo

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Casamento Civil e União Estável: conheça as principais diferenças

Publicado em 26/10/2020
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Quando duas pessoas se amam e decidem dar um passo adiante no relacionamento, é natural que tomem a decisão de morar juntos. Porém, diante desta nova realidade, pode surgir a seguinte pergunta: casar no civil ou optar pela união estável? 

Se você está vivendo esta situação, saiba que entender as diferenças entre estas duas modalidades é fundamental para que o casal faça a melhor escolha para a relação. Pensando nisso, ao longo deste texto vamos falar o que são, as semelhanças as principais diferenças entre casamento e união estável. Boa leitura!

O que é o Casamento?

O casamento é a formalização da união de duas pessoas submetido a diversos requisitos previstos em lei. Portanto, existe um processo de habilitação de casamento, onde os noivos devem apresentar os documentos que demonstrem tanto a sua capacidade civil, quanto a possível existência de impedimentos matrimoniais. 

Vale destacar que na data da celebração do casamento, é exigido o comparecimento dos noivos ou de seus procuradores, além de ser necessária a presença do juiz de paz, que é a pessoa responsável pela lavratura da certidão de casamento. Além disso, é necessária a existência de duas testemunhas. 

O que é União Estável?

Ao contrário do que muitos acreditam, a união estável é caracterizada somente através de uma oficializada por meio de uma escritura pública. Logo, quando existe uma relação duradoura, pública, estabelecida e com o objetivo de constituir uma família, aos olhos da lei, existe uma união estável. 


Quais são as semelhanças entre o Casamento e a União Estável?

A começar pelas semelhanças, é importante destacar que, conforme a lei, tanto o casamento, quanto a união estável são entidades familiares. Ou seja, são a união de duas pessoas que têm como objetivo formar uma família. 

Diferenças entre o Casamento e a União Estável

- Formalização:

O casamento é formalizado através de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento. Já a união estável é formalizada a partir do momento em que duas pessoas passam a conviver juntas por opção e sem impedimento para a realização do matrimônio, de forma pública, contínua e duradoura, com o desejo de constituir uma família. 

Vale lembrar que ainda que não seja uma obrigatoriedade, a união estável também pode ser formalizada.

- Estado civil:

No casamento, o estado civil é alterado e os cônjuges passam a ser pessoas casadas, cuja prova se dá por meio da apresentação da certidão de casamento. Já na união estável, o estado civil não sofre alterações e os companheiros permanecem solteiros perante terceiros e o Estado, mesmo após formalizarem a escritura pública.

- Regime de bens:

No casamento, o casal pode optar por um dos quatro regimes previstos pelo Código Civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Todavia, quando a entidade familiar é formada por uma união estável, o regime de bens automaticamente será o da comunhão parcial de bens. Porém, tanto os casais formados por casamento quanto os casais formados por união estável podem optar por regimes próprios não previstos no Código Civil, desde que judicialmente acordados.

- Divórcio/Dissolução:

Havendo o fim do relacionamento, no caso do casamento civil é necessária a realização do divórcio para que os efeitos do matrimônio sejam completamente extintos. Já no caso da união estável a sua dissolução não é obrigatória, mas recomenda-se que seja comprovada para garantir maior segurança aos ex-companheiros. 

- Herança:

No casamento, o cônjuge que fica tem direito a participar da sucessão do falecido na totalidade de bens deixados por ele. Ou seja, os bens considerados são tanto os particulares, quanto os bens comuns. No que diz respeito à união estável, o companheiro vivo só participa da sucessão de bens que foram adquiridos durante a união estável e somente aqueles bens que não tiverem sido um presente. 

Agora que você sabe diferenciar o casamento da união estável e conhece as suas principais diferenças, está na hora de conversar com o seu companheiro e decidir qual é a modalidade que melhor atende o casal. 

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