A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que objetiva autenticar a origem de um documento público, para sua utilização em outro país, tornando menos burocrático a validação de documentos.
O apostilamento foi instituido para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados.
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado.
A Convenção da Apostila somente será aplicada se no país onde o documento público foi emitido (origem) e no país em que o documento será utilizado (destino), forem partes da Convenção.
Observações:
1. Os documentos passarão por análise antes de serem apostilados.
2. Para consultar a lista dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia acesse o site: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
3. O apostilamento de documentos em língua estrangeira deverá ser traduzido por tradutor juramentado. Para consultar a relação dos tradutores públicos e intérpretes do Estado do Espírito Santo acesse o site:
https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes
4. Para efetuar o apostilamento, o cartório acessa o sistema APOSTIL (Sistema Eletrônico de Apostilamento CNJ), emite a apostila (etiqueta) e anexa nos documentos apresentados.
5. Os documentos particulares, tais como, diplomas e histórico escolar, devem ser apresentados com firma reconhecida. Os diplomas não podem estar sem assinatura.
6. O prazo de entrega da Apostila é de até 5 (cinco) dias úteis.
7. Qualquer pessoa pode requerer o Apostilamento, tanto o titular do documento quanto qualquer portador do documento público. Não existe obrigatoriedade da presença de advogado.
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