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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 555
Santa Lúcia - Vitória - ES - 29.056-250

Cartório Sarlo

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Tabelionato de notas

Substabelecimento

O substabelecimento de procuração constitui uma transferência, total ou parcial, de poderes em que o procurador transmite os poderes que lhe foram conferidos em uma procuração pelo mandante a um terceiro.

Nesse ato, o procurador pode reservar para si, ou não, os poderes que lhe foram conferidos e que estão sendo cedidos ao substabelecido.

Em procurações onde podemos observar a expressão “VEDADO O SUBSTABELECIMENTO”, este ato não será possível.

Caso a procuração a ser substabelecida tenha sido lavrada em outro tabelionato de notas será exigida e segunda via atualizada (validade 90 dias) da referida procuração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

PESSOA FÍSICA

– Procurador: Documento Identificação e CPF originais;

– Substabelecido: Cópia do Documento de Identificação, CPF e qualificação (estado civil, profissão e endereço).

 

PESSOA JURÍDICA

– CERTIDÃO SIMPLIFICADA ATUALIZADA expedida pela Junta Comercial ou Cartório (validade de 01 ano, caso não tenha alterações após a sua emissão);

– Contrato Social e alterações (se houver) ou somente a última alteração (caso seja consolidada) - original ou cópia autenticada. A cópia simples será aceita caso haja a chancela ou código de verificação de autenticidade.

– Estatuto Social vigente e Ata de Eleição e Posse (se houver) - original ou cópia autenticada;

– Do(s) representante(s) da pessoa jurídica: Documento Identificação e CPF originais;

– Substabelecido: Cópia do Documento de Identificação, CPF e qualificação (estado civil, profissão e endereço).

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