O substabelecimento de procuração constitui uma transferência, total ou parcial, de poderes em que o procurador transmite os poderes que lhe foram conferidos em uma procuração pelo mandante a um terceiro.
Nesse ato, o procurador pode reservar para si, ou não, os poderes que lhe foram conferidos e que estão sendo cedidos ao substabelecido.
Em procurações onde podemos observar a expressão “VEDADO O SUBSTABELECIMENTO”, este ato não será possível.
Caso a procuração a ser substabelecida tenha sido lavrada em outro tabelionato de notas será exigida e segunda via atualizada (validade 90 dias) da referida procuração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PESSOA FÍSICA
– Procurador: Documento Identificação e CPF originais;
– Substabelecido: Cópia do Documento de Identificação, CPF e qualificação (estado civil, profissão e endereço).
PESSOA JURÍDICA
– CERTIDÃO SIMPLIFICADA ATUALIZADA expedida pela Junta Comercial ou Cartório (validade de 01 ano, caso não tenha alterações após a sua emissão);
– Contrato Social e alterações (se houver) ou somente a última alteração (caso seja consolidada) - original ou cópia autenticada. A cópia simples será aceita caso haja a chancela ou código de verificação de autenticidade.
– Estatuto Social vigente e Ata de Eleição e Posse (se houver) - original ou cópia autenticada;
– Do(s) representante(s) da pessoa jurídica: Documento Identificação e CPF originais;
– Substabelecido: Cópia do Documento de Identificação, CPF e qualificação (estado civil, profissão e endereço).
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