A escritura é um documento público lavrado no cartório que tem como objetivo formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Para tanto devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA
PESSOA FÍSICA:
- Cópia simples do documento de identificação e CPF;
- Cópia simples do comprovante de endereço;
- Certidão de comprovação de estado civil (nascimento ou casamento). Obs.: separado judicialmente, divorciado ou viúvo a certidão de casamento deve conter a referida averbação. Se o regime de casamento for comunhão universal de bens ou separação total de bens após Dezembro de 1977, é necessário apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Informar a união estável (se for o caso), profissão e e-mail das partes.
PESSOA JURÍDICA COMPRANDO OU VENDENDO:
- Contrato e última alteração contratual;
- Certidão simplificada atualizada emitida pela junta comercial ou pelo cartório de pessoa jurídica (validade 12 meses);
- Cópia simples do documento de identificação e CPF do representante legal.
IMÓVEL:
- Cópia simples do contrato de compra e venda, se houver;
- Escritura pública de compra e venda registrada ou contrato de financiamento;
- Carnê de IPTU;
- Declaração de nada consta de condomínio original, com firma do síndico reconhecida, acompanhada da ata da assembleia que elegeu o síndico;
- Informar na escritura o valor e a forma de pagamento entre as partes (cheque, transferência bancária, espécie). Obs.: apresentar os comprovantes de pagamento;
- DARF / SPU em caso de imóvel em terreno de marinha.
Observação: caso alguma das partes envolvidas seja representada por procurador(a), deve ser apresentada além dos documentos pessoas do(a) representante, a procuração ou segunda via emitida nos últimos 90 dias.