A procuração pública é um documento lavrado em cartório no qual uma pessoa autoriza e delega poderes a uma ou mais pessoas a praticar atos em seu nome. O prazo da procuração pode ser indeterminado ou com prazo definido.
Para lavrar a procuração a pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante deve comparecer ao cartório de posse dos documentos necessários, conforme abaixo:
PESSOA FÍSICA
– Mandante: Documento Identificação e CPF originais;
– Procurador: Cópia do Documento de Identificação, CPF e qualificação (estado civil, profissão e endereço).
PESSOA JURÍDICA
– CERTIDÃO SIMPLIFICADA ATUALIZADA expedida pela Junta Comercial ou Cartório (validade de 01 ano, caso não tenha alterações após a sua emissão);
– Contrato Social e alterações (se houver) ou somente a última alteração (caso seja consolidada) - original ou cópia autenticada. A cópia simples será aceita caso haja a chancela ou código de verificação de autenticidade.
– Estatuto Social vigente e Ata de Eleição e Posse (se houver) - original ou cópia autenticada;
– Do(s) representante(s) da pessoa jurídica: Documento Identificação e CPF originais;
– Procurador: Cópia do Documento de Identificação, CPF e qualificação (estado civil, profissão e endereço).
PROCURAÇÃO DE VENDA / DOAÇÃO DE IMÓVEL
– CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS REAIS do imóvel atualizada (validade 30 dias) original ou cópia atutenticada. Caso tenha sido emitida digitalmente será necessário o envio por e-mail dos arquivos PDF e P7S.
– Mandante: Documento de Identificação e CPF originais;
– Procurador: Cópia do Documento de Identificação, CPF e qualificação (estado civil, profissão e endereço).
Observação 1: caso o mandante seja iletrado a procuração deverá ser lavrada com o comparecimento de 03 (três) pessoas: uma pessoa para assinar a rogo e duas como testemunhas. Todos devem ser maiores de 18 anos e comparecerem com documento de identificação e CPF originais.
Observação 2: caso o mandante esteja impossibilitado de assinar por motivo de doença a procuração deverá ser lavrada com o comparecimento de 03 (três) pessoas: uma pessoa para assinar a rogo e duas como testemunhas. Todos devem ser maiores de 18 anos e comparecererem com documento de identificação e CPF originais. Também deve ser apresentado atestado médico constando que o mandante se encontra PLENAMENTE CAPAZ, LÚCIDO e ORIENTADO, que dever ter validade de 02 (dois) dias úteis e o reconhecimento de firma do médico.
Observação 3: APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS.
Renúncia de poderes: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante através de escritura pública declaratória. O procurador renunciante deve notificar extrajudicialmente o mandante sobre a renúncia, preferencialmente pelo cartório de registro de títulos e documentos (RTD).
Revogação de procuração: O mandante revoga os poderes outorgados ao procurador. O mandante deve notificar extrajudicialmente o procurador sobre a revogação, preferencialmente pelo cartório de registro de títulos e documentos (RTD). Em procurações onde podemos observar a expessão "IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL" a revogação somente será possível com o comparecimento ao cartório de todas as partes.
Substabelecimento de procuração: O procurador transfere, parcial ou totalmente, com ou sem reserva, os poderes de representação para outra pessoa.