O Livro contábil deverá respeitar a sequência numérica e cronológica, salvo se justificada a impossibilidade em documento registrado apartado, de forma física, digital em formato PDF ou transmitido como escrituração contábil digital para a Receita Federal. (art.296 do CDNCGJES).
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO
1 - Requerimento formulado pelo Representante Legal da entidade ou pelo contador, com firma reconhecida, especificando o número e exercício solicitando o seu registro de conformidade com o art.1151 do CC e § 2º do Provimento 61/2017 do CNJ – Modelo 2;
2 - Devidamente encadernado e obedecendo o princípio da continuidade;
3 - cópia autenticada do TERMO DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO, devidamente assinados pelo representante legal e pelo contador com seu número de registro no CRC;
4 - Cópia autenticada do BALANÇO PATRIMONIAL para arquivamento.
Obs. O Livro Diário deve, necessariamente:
1) Ter todas as folhas numeradas sequencialmente;
2) Estar devidamente datado, com nome legível e assinado pelo contador e pelo representante legal;
3) Constar o nome completo do contador e o seu registro no CRC;
4) Mencionar no termo de abertura e de encerramento o tipo de livro, número de ordem, número de folhas, razão social completa, endereço e dados de registro junto ao Cartório e data do início e término do exercício;
5) conter certidão de regularidade profissional do contador;
REGISTRO DE LIVRO DE ATAS
Registro não obrigatório:
1 - Requerimento formulado pelo Representante Legal da entidade, com firma reconhecida, especificando o número do livro, solicitando o seu registro de conformidade com o art.1151 do CC e § 2º do Provimento 61/2017 do CNJ – Modelo 2;
2 -O livro devidamente encadernado;
3 - Apresentar cópia autenticada do TERMO DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO, devidamente assinados pelo representante legal;
4 - O livro de ata deverá conter necessariamente:
a) Todas as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal;
b) O termo de abertura e de encerramento o tipo de livro, número de ordem, número de folhas, Denominação, endereço e dados de registro junto ao Cartório, o fim a que se destina e datar.
OBS: Todas as folhas do LIVRO DE ATAS deverão estar rubricadas pelo presidente e obedecer a ordem cronológica.
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