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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 555
Santa Lúcia - Vitória - ES - 29.056-250

Cartório Sarlo

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Pessoa Jurídica

Sindicato

Sindicato é uma associação que defende os direitos econômicos e profissionais de uma determinada classe, que exerce o mesmo ramo de atividade ou atividades similares.

São 02 (dois) os tipos de Sindicato:

- Sindicato Laboral que defende a classe dos trabalhadores;

- Sindicato Patronal que defende os interesses dos empresários.


 

I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIÇÃO

1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, o registro da ata de constituição do Sindicato. (Provimento 61 do CNJ – 17/10/2017) anexo.

2 - 01 cópia autenticada da CI e CPF do representante legal;

3 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020), da Assembleia Geral de fundação, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias que deverá conter:

a) Descrição de toda a categoria e base territorial pretendida;

b) Nome completo do subscritor;

c) Publicação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da Assembleia, para entidade municipal ou estadual e de 45 (quarenta e cinco) dias para entidade com base interestadual ou nacional, contados a partir da publicação;

d) Quando a entidade tiver abrangência nacional a publicação deverá ser feita em todas as unidades da Federação e quando for interestadual, publicar-se-á nos respectivos estados abrangidos.

4 - Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria em 01 (uma) via, original, na qual deverá conter:

a) Data, horário e local da realização, a finalidade da Assembleia, os nomes completos, número do CPF e as respectivas assinaturas;

b) A fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, aprovação do estatuto, eleição e posse da Diretoria;

c) Aprovação do estatuto;

d) Eleição e posse da Diretoria e demais órgãos;

e) Lista de presença em 01 (uma) via, original, contendo o nome completo e o número do CPF do associado / filiado;

f) Havendo no quadro de Associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, seu número no CNPJ, anexando para tanto certidão simplificada atualizada – CDNCGJ Art. 291.

Obs. 1: Não esquecer de definir o mandato da diretoria e/ou demais órgãos de deliberação, administração e fiscalização da entidade, constando o início e término do referido mandato.

Obs. 2: Na posse, constar assinatura de todos os empossados e qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da RG e CPF).

Obs. 3: A qualificação deverá constar em ata, não podendo ser feito em separado.

Obs. 4: Reconhecer firmas de todos os empossados nos cargos de direção.


 

5 - Estatuto social - 01 (uma) via, original.

Estatuto social, aprovado em Assembleia Geral, no qual deverá conter, o endereço completo, a base territorial, não sendo aceitos termos genéricos, tais como “afins”, “similares”, “conexos”, entre outros;

- O Estatuto com todas as folhas rubricadas e ao término conter a assinatura da Diretoria, bem como visto do advogado e, com firma reconhecida do Presidente;

- Obedecer aos dispositivos legais, previstos na lei 10.406/2002 a partir do art.46 ao 61 e Portaria SEPRT 17.593 de 24/07/2020.

6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES.


 

II - ELEIÇÃO E POSSE DOS ÓRGÃOS ELETIVOS (SINDICATO JÁ REGISTRADO – PATRONAL OU DE TRABALHADORES)

1 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ, anexo;

2 - Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);

3 - Cópia do CNPJ;

4 – Edital de Convocação na forma estatutária contendo:

a) Dia, hora e local da Assembleia;

b) Tipo e Assembleia Geral, (Ordinária, Extraordinária);

c) Pauta da Assembleia;

d) Nome de quem a convocou.

5 – Comissão Eleitoral:

Caso o seu estatuto contenha a informação de eleição da Comissão Eleitoral será necessário juntar:

a) Requerimento;

b) Cópia do CNPJ;

c) Edital de convocação;

d) Assinaturas dos presentes à Assembleia.

6 – Ata de eleição e apuração dos votos no Processo Eleitoral;

a) Requerimento;

b) CNPJ;

c) Edital de convocação;

d) Ata em 01 via original;

e) Lista de presenças;

Obs. a ata deverá conter:

- Dia, mês, ano, hora e local onde se deu a Assembleia.

- Forma como foi convocada;

- Quem presidiu a eleição e quem secretariou;

- Assunto da pauta;

- Resultado do pleito (com indicação da forma de eleição, número de filiados, número de votantes aptos, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado, acompanhado da lista de presenças;

- Encerramento da ata, com assinaturas do Presidente e secretário da Assembleia.

- Na lista de presenças conter o cabeçalho identificando a Assembleia em todas as páginas.

7 - Havendo no quadro de Associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, seu número no CNPJ, anexando para tanto certidão simplificada atualizada – CDNCGJ Art. 291.

8 – ATA DE POSSE:

a) Requerimento;

b) Ata em 01 via, original, com a indicação do início e término do mandato;

c) Sobre o dirigente eleito, fazer constar:

I - Nome completo (não podendo conter abreviaturas);

II - Número do CPF;

III - Função dos dirigentes da entidade requerente;

IV - Número de PIS/PASEP, quando se tratar de entidades laborais;

V - Número do CNPJ da empresa representada, quando de entidades patronais;

VI- Número de inscrição do respectivo Conselho Profissional, quando entidade de profissionais liberais;

VII - Número de inscrição na Prefeitura Municipal, quando entidade de trabalhadores autônomos;

VIII - Nacionalidade;

IX - Reconhecimento de firmas de quem presidiu, secretariou e empossados.


 

III - ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DE SINDICATO

1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a alteração estatutária.

2 – Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para alteração contratual, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias.

3 – Ata da assembleia geral com a descrição da categoria e da base territorial e a pretendia alteração;

4 – Lista de presenças, original, contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

5 – Estatuto social consolidado.


 

IV - FUSÃO DE SINDICATOS

1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a FUSÃO;

2 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para a fusão (previamente aprovada em assembleias independentes), publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias;

3 - Ata da assembleia geral conjunta, para aprovação da fusão com a descrição das categorias e da base territorial e nova eleição e posse de Diretoria;

4 - Lista de presenças contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro e CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

5 - Novo estatuto social;

6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;

7 - Atas de Assembleias Gerais independentes, tratando e aprovando a proposta de fusão.

Nota: Na fusão extinguem-se os sindicatos que se unem para formarem um novo sindicato.


 

V - INCORPORAÇÃO DE SINDICATO

1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a INCORPORAÇÃO DO SINDICATO;

2 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para a INCORPORAÇÃO (previamente aprovada em assembleias independentes), publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias;

3 - Ata da Assembleia Geral Conjunta, para aprovação da INCORPORAÇÃO, com a descrição das categorias e da base territorial e nova eleição e posse de Diretoria;

4 - Lista de presenças contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro e CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

5 - Novo estatuto social;

6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;

7 - Atas de Assembleias Gerais independentes, tratando e aprovando a proposta de incorporação.

Nota: Na incorporação o sindicato incorporado deixará de existir em favor do sindicato incorporador.

Arquivos para download

Requerimento - Certidão
Requerimento Prov.61

Contato: (27) 2124-9500

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