Sindicato é uma associação que defende os direitos econômicos e profissionais de uma determinada classe, que exerce o mesmo ramo de atividade ou atividades similares.
São 02 (dois) os tipos de Sindicato:
- Sindicato Laboral que defende a classe dos trabalhadores;
- Sindicato Patronal que defende os interesses dos empresários.
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIÇÃO
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, o registro da ata de constituição do Sindicato. (Provimento 61 do CNJ – 17/10/2017) anexo.
2 - 01 cópia autenticada da CI e CPF do representante legal;
3 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020), da Assembleia Geral de fundação, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias que deverá conter:
a) Descrição de toda a categoria e base territorial pretendida;
b) Nome completo do subscritor;
c) Publicação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da Assembleia, para entidade municipal ou estadual e de 45 (quarenta e cinco) dias para entidade com base interestadual ou nacional, contados a partir da publicação;
d) Quando a entidade tiver abrangência nacional a publicação deverá ser feita em todas as unidades da Federação e quando for interestadual, publicar-se-á nos respectivos estados abrangidos.
4 - Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria em 01 (uma) via, original, na qual deverá conter:
a) Data, horário e local da realização, a finalidade da Assembleia, os nomes completos, número do CPF e as respectivas assinaturas;
b) A fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, aprovação do estatuto, eleição e posse da Diretoria;
c) Aprovação do estatuto;
d) Eleição e posse da Diretoria e demais órgãos;
e) Lista de presença em 01 (uma) via, original, contendo o nome completo e o número do CPF do associado / filiado;
f) Havendo no quadro de Associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, seu número no CNPJ, anexando para tanto certidão simplificada atualizada – CDNCGJ Art. 291.
Obs. 1: Não esquecer de definir o mandato da diretoria e/ou demais órgãos de deliberação, administração e fiscalização da entidade, constando o início e término do referido mandato.
Obs. 2: Na posse, constar assinatura de todos os empossados e qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da RG e CPF).
Obs. 3: A qualificação deverá constar em ata, não podendo ser feito em separado.
Obs. 4: Reconhecer firmas de todos os empossados nos cargos de direção.
5 - Estatuto social - 01 (uma) via, original.
Estatuto social, aprovado em Assembleia Geral, no qual deverá conter, o endereço completo, a base territorial, não sendo aceitos termos genéricos, tais como “afins”, “similares”, “conexos”, entre outros;
- O Estatuto com todas as folhas rubricadas e ao término conter a assinatura da Diretoria, bem como visto do advogado e, com firma reconhecida do Presidente;
- Obedecer aos dispositivos legais, previstos na lei 10.406/2002 a partir do art.46 ao 61 e Portaria SEPRT 17.593 de 24/07/2020.
6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES.
II - ELEIÇÃO E POSSE DOS ÓRGÃOS ELETIVOS (SINDICATO JÁ REGISTRADO – PATRONAL OU DE TRABALHADORES)
1 - Requerimento formulado pelo representante legal, com sua firma reconhecida, endereçado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando o seu registro (art.1151 do CC) e de conformidade com o art. 2º do Provimento 61/2017 do CNJ, anexo;
2 - Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);
3 - Cópia do CNPJ;
4 – Edital de Convocação na forma estatutária contendo:
a) Dia, hora e local da Assembleia;
b) Tipo e Assembleia Geral, (Ordinária, Extraordinária);
c) Pauta da Assembleia;
d) Nome de quem a convocou.
5 – Comissão Eleitoral:
Caso o seu estatuto contenha a informação de eleição da Comissão Eleitoral será necessário juntar:
a) Requerimento;
b) Cópia do CNPJ;
c) Edital de convocação;
d) Assinaturas dos presentes à Assembleia.
6 – Ata de eleição e apuração dos votos no Processo Eleitoral;
a) Requerimento;
b) CNPJ;
c) Edital de convocação;
d) Ata em 01 via original;
e) Lista de presenças;
Obs. a ata deverá conter:
- Dia, mês, ano, hora e local onde se deu a Assembleia.
- Forma como foi convocada;
- Quem presidiu a eleição e quem secretariou;
- Assunto da pauta;
- Resultado do pleito (com indicação da forma de eleição, número de filiados, número de votantes aptos, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado, acompanhado da lista de presenças;
- Encerramento da ata, com assinaturas do Presidente e secretário da Assembleia.
- Na lista de presenças conter o cabeçalho identificando a Assembleia em todas as páginas.
7 - Havendo no quadro de Associados, pessoas jurídicas, indicar-se-ão os dados no registro do órgão competente, seu número no CNPJ, anexando para tanto certidão simplificada atualizada – CDNCGJ Art. 291.
8 – ATA DE POSSE:
a) Requerimento;
b) Ata em 01 via, original, com a indicação do início e término do mandato;
c) Sobre o dirigente eleito, fazer constar:
I - Nome completo (não podendo conter abreviaturas);
II - Número do CPF;
III - Função dos dirigentes da entidade requerente;
IV - Número de PIS/PASEP, quando se tratar de entidades laborais;
V - Número do CNPJ da empresa representada, quando de entidades patronais;
VI- Número de inscrição do respectivo Conselho Profissional, quando entidade de profissionais liberais;
VII - Número de inscrição na Prefeitura Municipal, quando entidade de trabalhadores autônomos;
VIII - Nacionalidade;
IX - Reconhecimento de firmas de quem presidiu, secretariou e empossados.
III - ATA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DE SINDICATO
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a alteração estatutária.
2 – Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para alteração contratual, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias.
3 – Ata da assembleia geral com a descrição da categoria e da base territorial e a pretendia alteração;
4 – Lista de presenças, original, contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
5 – Estatuto social consolidado.
IV - FUSÃO DE SINDICATOS
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a FUSÃO;
2 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para a fusão (previamente aprovada em assembleias independentes), publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias;
3 - Ata da assembleia geral conjunta, para aprovação da fusão com a descrição das categorias e da base territorial e nova eleição e posse de Diretoria;
4 - Lista de presenças contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro e CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
5 - Novo estatuto social;
6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;
7 - Atas de Assembleias Gerais independentes, tratando e aprovando a proposta de fusão.
Nota: Na fusão extinguem-se os sindicatos que se unem para formarem um novo sindicato.
V - INCORPORAÇÃO DE SINDICATO
1 - Requerimento do Representante Legal, com sua firma reconhecida, solicitando ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória, ES, averbação da ata que aprova a INCORPORAÇÃO DO SINDICATO;
2 - Edital de convocação (SEPRT 17.593 de 24/07/2020) com a descrição de toda a categoria e base territorial representada, conforme o estatuto social, específico para a INCORPORAÇÃO (previamente aprovada em assembleias independentes), publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na referida base, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, com intervalo entre as publicações, não superior a 05 (cinco) dias;
3 - Ata da Assembleia Geral Conjunta, para aprovação da INCORPORAÇÃO, com a descrição das categorias e da base territorial e nova eleição e posse de Diretoria;
4 - Lista de presenças contendo a finalidade, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro e CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;
5 - Novo estatuto social;
6 - Declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;
7 - Atas de Assembleias Gerais independentes, tratando e aprovando a proposta de incorporação.
Nota: Na incorporação o sindicato incorporado deixará de existir em favor do sindicato incorporador.
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