O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, regulamenta a alteração do prenome e gênero das pessoas transgêneras maiores de dezoito (18) anos, em seus registros de nascimento e casamento.
I – certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses);
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso (expedida nos últimos 6 meses);
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda, bem como, comprovante de situação cadastral;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço (expedido nos últimos 3 meses); Obs: Se o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá também ser anexado declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida.
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 90 dias);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos (validade 3 meses);
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos (Certidões de Quitação Eleitoral e Nada Consta - validade 30 dias);
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos (CNDT - não possui validade e CEAT - validade 180 dias);
XVII – certidão da Justiça Militar (Certidão de Ações Criminais - validade 90 dias e Certificado de Reservista, se for o caso).
A FALTA DE QUALQUER UM DESTES DOCUMENTOS IMPEDIRÁ QUE TAL RETIFICAÇÃO SEJA REALIZADA.
Observação 1: Após realizada a alteração, a mesma somente poderá ser modificada pela via Judicial.
Observação 2: Não poderá ser solicitada a alteração, caso a parte já tenha entrado com um processo judicial requerendo a alteração do prenome e gênero.
Observação 3: A subsequente averbação da alteração do prenome e gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.