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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 555
Santa Lúcia - Vitória - ES - 29.056-250

Cartório Sarlo

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Tabelionato de notas

Inventário e Partilha

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.

A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido(a) entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

A Lei 11.441/07 possibilita a realização desse ato em cartório, através de escritura pública, com o objetivo de facilitar e desburocratizar a vida do cidadão. É importante salientar que mesmo a pessoa tendo falecido antes da Lei 11.441/07, o inventário por escritura pública é possível, se preenchidos os requisitos da lei.

Para o procedimento as partes deverão obrigatoriamente buscar assistência de um(a) advogado(a).

 

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

- Não pode haver conflito. Os herdeiros devem estar de comum acordo;

- Não pode haver filhos menores ou incapazes;

- Obrigatoriedade da presença do(a) advogado(a);

- O falecido não pode ter deixado nascituro (filho gerado que ainda não nasceu).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Minuta ou petição assinada por advogado(a);

2. Informações mínimas que deverão constar na Minuta: a) Qualificação completa (nome, estado civil, regime de bens, profissão, local e data de nascimento, documento de identificação, CPF e endereço completo, inclusive CEP e e-mail) dos herdeiros, cônjuges dos herdeiros e meeiro(a); b) Qualificação do(a) advogado(a) (nome, estado civil, inscrição na OAB, CPF, endereço profissional e e-mail) c) Indicação da relação de parentesco civil entre os herdeiros e o De Cujus; d) Indicação do inventariante; e) Relacionar os bens do espólio, indicando o valor fiscal a ser declarado pelo Cartório à Receita Federal; f) Plano de partilha.

3. Cópia simples da OAB;

4. Cópia autenticada de RG e CPF dos herdeiros, cônjuges dos herdeiros e meeiro(a) - se houver;

5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos herdeiros solteiros, cópia autenticada da Certidão de Casamento dos herdeiros casados, e Pacto Antenupcial (registrado) - se for o caso;

6. Cópia autenticada de RG e CPF do De Cujus;

7. Cópia autenticada da Certidão de Óbito do De Cujus;

8. Cópia autenticada da Certidão de Estado Civil do De Cujus (Nascimento ou Casamento e Pacto registrado - se houver);

9. Se o De Cujus for solteiro, viúvo ou divorciado: Declaração de duas pessoas (não parente), atestando que o De Cujus não mantinha união estável – reconhecer firma dos declarantes;

10. Cópia autenticada de RG e CPF dos declarantes do item 9;

11. Certidão do CENSEC do De Cujus (censec.org.br) – informação de testamento no âmbito nacional; 11.1 HAVENDO TESTAMENTO: Nos termos do Provimento CGJES número 06/2016 é possível a lavratura de escritura de inventário e partilha havendo testamento quando: a) nos casos de testamento revogado ou caduco; b) quando houver decisão judicial com trânsito em julgado declarando a invalidade do testamento; c) quando o testamento já tiver sido cumprido em sua integralidade; d) quando todos os herdeiros e beneficiários do testamento forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha em serventia extrajudicial, desde que o testamento seja registrado em Juizo;

12. Certidões Negativas de Débitos (CPF do De Cujus) Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (emitidas pela internet);

13. Se houver imóvel: Documento que comprove a titularidade, se escriturado, Certidão de Ônus Real do imóvel (Cartório de RGI) – validade 30 dias;

14. Cópia simples do Valor Venal do ano (carnê de IPTU);

15. Declaração de Quitação Condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso) – validade de 30 dias;

16. Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;

17. Certidão Negativa de Débito Municipal do Imóvel (site da Prefeitura);

18. Se o imóvel for terreno de marinha: Certidão de Autorização para Transferência (CAT) - site do SPU;

19. Se o imóvel for rural: Certidão do CCIR (antigo INCRA), Certidão do IBAMA e ITR;

20. Se o De Cujus for produtor rural: Certidão Negativa de débito de INSS;

21. Se houver veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo, Tabela FIPE e Dossiê do Veículo (site do DETRAN);

22. Se o veículo for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e saldo devedor;

23. Se houver saldo bancário: Extrato bancário atualizado, com carimbo e assinatura do gerente;

24. Se houver empresa: Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social com a última alteração contratual e Balancete;

25. Recolhimento do ITCD ou homologação da isenção;

26. Recolhimento da Multa do ITCD (se houver).

Contato: (27) 2124-9500

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