É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).
O casal pode formalizar a existência da união mediante Escritura Pública Declaratória de União Estável.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CONVIVENTES:
- Documento de identificação (RG, CNH, Registro Profissional, Certificado de Reservista ou Passaporte) e CPF originais;
- Certidão atualizada - 2ª via (original - validade 90 dias): se solteiro, Certidão de Nascimento; se casado, Certidão de Casamento; se viúvo, Certidão de Casamento com averbação de óbito; se separado judicialmente ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação.
TESTEMUNHAS:
- Devem comparecer duas (2) testemunhas;
- Documento de identificação (RG, CNH, Registro Profissional, Certificado de Reservista ou Passaporte) e CPF originais;
Observação: O regime de bens que se aplica à União Estável é o Comunhão Parcial de Bens, caso o casal opte por outro regime, este deverá constar na Escritura.
Pode ser feita no Cartório através da lavratura de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
Para o procedimento as partes deverão obrigatoriamente buscar assistência de um(a) advogado(a).
CONDIÇÕES PARA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL:
- Não pode haver conflito. As partes devem estar de comum acordo;
- Havendo filhos menores ou incapazes a dissolução só poderá ser feita após a homologação do acordo judicial da guarda, visita e pensão do menor ou incapaz;
- Não pode haver estado gravídico;
- Devem comparecer ao Cartório os Conviventes e o advogado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SEM PARTILHA DE BENS
1. Minuta ou petição assinada por advogado(a) contendo: a) qualificação do casal; b) se possuem filhos; c) se haverá pagamento de pensão alimentícia; d) endereço completo, inclusive CEP e e-mail.
2. OAB original;
3. Documento de identificação e CPF originais;
4. Se houver filhos maiores: Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento (se for o caso); se menores: Cópia da Certidão de Nascimento, termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se incapazes: Cópia da Certida de Nascimento, Casamento (se for o caso), termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se falecido, cópia da Certidão de Óbito.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
1. Minuta ou petição assinada por advogado(a) contendo: a) qualificação do casal; b) se possuem filhos; c) se haverá pagamento de pensão alimentícia; d) endereço completo, inclusive CEP e e-mail;
2. Cópia simples da OAB;
3. Cópia do RG e CPF, apresentar originais, Certidão de União Estável atualizada (emitida até 6 meses);
4. Se houver filhos maiores: Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento (se for o caso); se menores: Cópia da Certidão de Nascimento, termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se incapazes: Cópia da Certida de Nascimento, Casamento (se for o caso), termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se falecido, cópia da Certidão de Óbito;
5. Certidão de Ônus Real do Imóvel (Cartório de Registro Geral de Imóveis);
6. Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e extrato do saldo devedor;
7. Cópia simples do Valor Venal do ano (carnê de IPTU);
8. Certidões Negativas de Débitos (CPF dos Conviventes) Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (emitidas pela internet);
9. Declaração de Quitação Condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso);
10. Se o imóvel for terreno de marinha: Certidão de Autorização para Transferência - CAT - site do SPU;
11. Se o imóvel for rural: Certidão do CCIR (antigo INCRA) e Certidão do IBAMA;
12. Se for produtor rural: Certidão Negativa de Débito de INSS;
13. Se houver veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo, Tabela Fipe e Dossiê do Veículo (site do DETRAN);
14. Se o veículo for financiado: Cópia autenticada do contrato e extrato do saldo devedor;
15. Se houver saldo bancário: Extrato bancário, atualizado, com valores a partilhar;
16. Se houver empresa: Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social com a última alteração e balancete da empresa;
17. Se houver diferença no valor da partilha: Recolhimento do Imposto via Coletoria Estadual – doação ou Prefeitura Municipal ITBI – compra e venda.