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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 555
Santa Lúcia - Vitória - ES - 29.056-250

Cartório Sarlo

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Tabelionato de notas

União Estável

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).

O casal pode formalizar a existência da união mediante Escritura Pública Declaratória de União Estável.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

CONVIVENTES:

- Documento de identificação (RG, CNH, Registro Profissional, Certificado de Reservista ou Passaporte) e CPF originais;

- Certidão atualizada - 2ª via (original - validade 90 dias): se solteiro, Certidão de Nascimento; se casado, Certidão de Casamento; se viúvo, Certidão de Casamento com averbação de óbito; se separado judicialmente ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação.

 

TESTEMUNHAS:

- Devem comparecer duas (2) testemunhas;

- Documento de identificação (RG, CNH, Registro Profissional, Certificado de Reservista ou Passaporte) e CPF originais;

 

Observação: O regime de bens que se aplica à União Estável é o Comunhão Parcial de Bens, caso o casal opte por outro regime, este deverá constar na Escritura.

 

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

Pode ser feita no Cartório através da lavratura de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

Para o procedimento as partes deverão obrigatoriamente buscar assistência de um(a) advogado(a).

 

CONDIÇÕES PARA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL:

- Não pode haver conflito. As partes devem estar de comum acordo;

- Havendo filhos menores ou incapazes a dissolução só poderá ser feita após a homologação do acordo judicial da guarda, visita e pensão do menor ou incapaz;

- Não pode haver estado gravídico;

- Devem comparecer ao Cartório os Conviventes e o advogado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SEM PARTILHA DE BENS

 

1. Minuta ou petição assinada por advogado(a) contendo: a) qualificação do casal; b) se possuem filhos; c) se haverá pagamento de pensão alimentícia; d) endereço completo, inclusive CEP e e-mail.

2. OAB original;

3. Documento de identificação e CPF originais;

4. Se houver filhos maiores: Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento (se for o caso); se menores: Cópia da Certidão de Nascimento, termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se incapazes: Cópia da Certida de Nascimento, Casamento (se for o caso), termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se falecido, cópia da Certidão de Óbito.

 

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS

 

1. Minuta ou petição assinada por advogado(a) contendo: a) qualificação do casal; b) se possuem filhos; c) se haverá pagamento de pensão alimentícia; d) endereço completo, inclusive CEP e e-mail;

2. Cópia simples da OAB;

3. Cópia do RG e CPF, apresentar originais, Certidão de União Estável atualizada (emitida até 6 meses);

4. Se houver filhos maiores: Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento (se for o caso); se menores: Cópia da Certidão de Nascimento, termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se incapazes: Cópia da Certida de Nascimento, Casamento (se for o caso), termo de acordo de guarda, visita e pensão homologado pelo juiz; se falecido, cópia da Certidão de Óbito;

5. Certidão de Ônus Real do Imóvel (Cartório de Registro Geral de Imóveis);

6. Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e extrato do saldo devedor;

7. Cópia simples do Valor Venal do ano (carnê de IPTU);

8. Certidões Negativas de Débitos (CPF dos Conviventes) Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista (emitidas pela internet);

9. Declaração de Quitação Condominial, com firma reconhecida do síndico e cópia simples da Ata de Eleição do síndico (se for o caso);

10. Se o imóvel for terreno de marinha: Certidão de Autorização para Transferência - CAT - site do SPU;

11. Se o imóvel for rural: Certidão do CCIR (antigo INCRA) e Certidão do IBAMA;

12. Se for produtor rural: Certidão Negativa de Débito de INSS;

13. Se houver veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo, Tabela Fipe e Dossiê do Veículo (site do DETRAN);

14. Se o veículo for financiado: Cópia autenticada do contrato e extrato do saldo devedor;

15. Se houver saldo bancário: Extrato bancário, atualizado, com valores a partilhar;

16. Se houver empresa: Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social com a última alteração e balancete da empresa;

17. Se houver diferença no valor da partilha: Recolhimento do Imposto via Coletoria Estadual – doação ou Prefeitura Municipal ITBI – compra e venda.

Contato: (27) 2124-9500

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