É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Tabelião ou o seu preposto.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "cartão de firma" no Cartório.
Existem duas formas distintas de reconhecimento de firma:
A pessoa, quando assina o documento, deve estar na presença do Tabelião ou de seu preposto. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de natureza econômica.
A assinatura a ser reconhecida é comparada a outra, previamente depositada no Cartório.